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Ofício Circular n.º 13/GDG/08, DGAEP, 21/11/2008 (extracto) - ASPECTOS A PUBLICITAR E LOCAIS PDF Imprimir e-mail
02-Fev-2009
SIADAP
A Universidade do Minho, legalmente, está obrigada a publicitar, pelos meios internos considerados mais adequados:
§  O número máximo de avaliações de Desempenho Relevante e de Desempenho Excelente, permitidas pela aplicação das percentagens máximas determinadas;
§  A acta do Conselho Coordenador da Avaliação em que são determinados os critérios para a ponderação curricular;
§  O reconhecimento de Desempenho Excelente dos dirigentes intermédios, bem como a menção qualitativa e sua quantificação de avaliação quando fundamente a atribuição de prémio de desempenho;
§  O reconhecimento de Desempenho Excelente dos trabalhadores;
§  As menções qualitativas e respectiva quantificação quando fundamentam, no ano em que são atribuídas aos trabalhadores, a mudança de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, bem como a menções qualitativas anteriores que tenham sido atribuídas e que contribuam para a fundamentação referida;
§  O resultado global da aplicação do SIADAP, contendo, entre outros elementos, o número das menções qualitativas atribuídas por carreira.” 
In: Oficio Circular n.º 13/GDG/08, DGAEP, de 21/11/2008, ASPECTOS A PUBLICITAR E LOCAIS, sobre Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) – ponto 24.

Actualizado em ( 07-Jul-2009 )
 
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