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SIADAP
A Universidade do Minho, legalmente, está obrigada a publicitar, pelos meios internos considerados mais adequados:
§ O número máximo de avaliações de Desempenho Relevante e de Desempenho Excelente, permitidas pela aplicação das percentagens máximas determinadas;
§ A acta do Conselho Coordenador da Avaliação em que são determinados os critérios para a ponderação curricular;
§ O reconhecimento de Desempenho Excelente dos dirigentes intermédios, bem como a menção qualitativa e sua quantificação de avaliação quando fundamente a atribuição de prémio de desempenho;
§ O reconhecimento de Desempenho Excelente dos trabalhadores;
§ As menções qualitativas e respectiva quantificação quando fundamentam, no ano em que são atribuídas aos trabalhadores, a mudança de posição remuneratória na carreira ou a atribuição de prémio de desempenho, bem como a menções qualitativas anteriores que tenham sido atribuídas e que contribuam para a fundamentação referida;
§ O resultado global da aplicação do SIADAP, contendo, entre outros elementos, o número das menções qualitativas atribuídas por carreira.”
In: Oficio Circular n.º 13/GDG/08, DGAEP, de 21/11/2008, ASPECTOS A PUBLICITAR E LOCAIS, sobre Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) – ponto 24.
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