| PESSOAL NÃO DOCENTE DA UM que recebeu a medalha no Dia da Universidade |
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| 12-Mai-2010 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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PESSOAL NÃO DOCENTE DA UM
que recebeu a medalha no Dia da Universidade
Caros Colegas Parece-me da mais elementar justiça dar relevo neste espaço (criado para dar conta de assuntos de interesse para todos), aos nomes dos colegas que este ano receberam a medalha da Universidade e, em nome de todos os trabalhadores, demonstrar o nosso reconhecimento pelos longos anos de dedicação e empenho que tanto contribuíram para o crescimento da instituição. Para eles, os nossos parabéns e agradecimentos!
Não posso, contudo, deixar de colocar a Academia a par das dificuldades insólitas levantadas perante este gesto bem-intencionado.
Nunca equacionei que o acesso aos nomes dos colegas medalhados da UMinho pudesse revelar-se uma tarefa hercúlea, e que esse acesso só fosse concedido após intervenção de uma entidade externa!
Não há bom senso suficiente na UM para que esta possa funcionar direito e dentro do Direito por si mesma?!
Aqui deixo o registo deste episódio para que cada um avalie a situação por si mesmo:
Após algumas tentativas informais, todas frustradas no acesso aos nomes, junto dos responsáveis do Serviço que organizou a cerimónia, acabei por solicitar, no dia 21 de fevereiro, através de Requerimento, ao Reitor da Universidade do Minho, o acesso à informação (por consulta ou fotocópia) relativa aos nomes dos trabalhadores não docentes aos quais foi publicamente atribuída, na Cerimónia do dia 17 de fevereiro (Dia da Universidade do Minho), a medalha da Universidade, em virtude dos anos de serviço na função pública e na Universidade.
Embora este pedido fosse formulado ao abrigo do disposto na Lei nº 46/2007, de 24 de agosto (LADA) não teve qualquer resposta, o mesmo tendo acontecido com dois pedidos enviados por email, no dia 2 de março, ao Administrador.
Posteriormente, no dia 8 de março acabei por apresentar um novo Requerimento ao Reitor, que teve igual destino, ou seja, não foi respondido, nem sequer me foi dada qualquer explicação para tal facto.
Ora, como é óbvio, trata-se informação de acesso livre e generalizado, e que anualmente é elaborada na Direção de Recursos Humanos, para efeitos da atribuição das referidas Medalhas no Dia da Universidade.
Por outro lado, essa informação costumava até ser difundida no órgão de divulgação da Universidade do Minho - Boletim da Universidade (por mim criado e coordenado, conforme expresso no competente Despacho Reitoral, quando era Reitor o Professor Sérgio Machado dos Santos). Além do mais, como acima referido, é motivo de orgulho e regozijo para todos nós termos no nosso seio trabalhadores que dedicaram tantos dos seus anos ao serviço da Universidade (lamentavelmente, as publicações "oficiais" não lhes deram qualquer registo).
Assim sendo, perante a situação acima descrita, de absoluto desrespeito pelo exercício do direito fundamental, e constitucionalmente consagrado, à informação e ao arquivo aberto, vi-me obrigada a apresentar uma Queixa à CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos).
Esta entidade pública viria a notificar a Universidade do Minho para se pronunciar, sendo que apenas então, passados quase dois meses, no dia 16 de abril, recebi, através do Administrador o Mapa que agora se difunde - atido aos precisos termos em que o pedido fora formulado, de modo que dele não constam os nomes dos trabalhadores que não puderam comparecer na Cerimónia, embora tivessem sido também agraciados com as Medalhas da Universidade, por reunirem os requisitos necessários para o efeito, a saber:
Edite Maria Ribeiro Valmor Silva Pinto Carvalho, Assistente Técnica (SD), 29 anos na UM e 36 FP, Eugénio Constantino Carvalho Silva, Assistente Operacional (BPB), 30 anos na UM e 30 na FP, José Rodrigues Cunha, Assistente Técnico (SD), 28 anos na UM e 30 na FP.
Acresce ainda, no que respeita ao direito à informação, que há outros Requerimentos pendentes, e sem qualquer resposta, embora respeitando a matérias essenciais para a defesa dos nossos direitos, designadamente, relativa ao SIADAP.
Neste particular, e embora tenham sido já produzidos numerosos Pareceres da CADA que elucidam de vez que a documentação respeitante às diferentes fases do processo, incluindo as fichas de outros trabalhadores avaliados, devem ser facultadas, quando requeridas nos termos da lei, e também decisões de Tribunais Superiores a concluir pelo direito de acesso neste âmbito (conforme temos difundido neste espaço), vemos que persiste - e tem sido erradamente propagandeado - o mito da "confidencialidade" absoluta, pelo que se alerta a todos os interessados que façam valer os seus direitos, quando tal se revele justificado.
Maria Fernanda Ferreira
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo: 08369/11
Data do Acordão: 08-03-2012
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
LADA, SIADAP, AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO Sumário:
As fichas anuais com a avaliação do desempenho de um servidor do Estado não contêm, em regra, nada de íntimo, pelo que estão efectivamente cobertas pelo princípio geral do arquivo aberto decorrente do art. 268º-2 CRP e da LADA, sendo por isso de livre acesso público.
Em 14 de Abril de 2011, o Requerente reclamou da avaliação do desempenho que lhe foi atribuída no ano de 2011
O Requerente apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que emitiu o Parecer de fls. 145, e seguintes, de 8 de Junho de 2011.
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O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado como um direito fundamental cujo sacrifício só se justifica quando confrontado com direitos e valores constitucionais de igual ou de maior valia, como são os relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas.
Ora, relativamente à publicidade das avaliações de desempenho de servidores públicos, a Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, refere no artigo 44.º que: (...)
E a Portaria 437-B/2009 prevê o seguinte no seu art. 42º(--)
Estas normas devem ser interpretadas de acordo com o cit. art. 5º da LADA e o cit. art. 268º-2 da CRP, e seus pressupostos lógicos e teleológicos: a transparência da Adm. Púb. e o princípio do arquivo aberto visam proteger o interesse comum e a democracia.
Se a documentação da avaliação do desempenho contiver, como é normal suceder, apenas apreciações de natureza funcional, será acessível a qualquer pessoa e sem restrições, ou seja, será acessível mesmo por quem não demonstre ser portador de um interesse juridicamente qualificado segundo o princípio da proporcionalidade.
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Resulta, assim, evidente, a opção do legislador em subordinar o sistema de avaliação ao princípio da transparência. Não aceitar a transparência, neste domínio, inibiria decisivamente a possibilidade de o direito de acesso poder constituir pressuposto esclarecido de avaliação na utilização de meios graciosos ou contenciosos por requerentes que pretendam impugnar as respectivas avaliações de desempenho.
É, por isso, dispensável a demonstração de um interesse juridicamente atendível no acesso a quaisquer documentos administrativos na parte em que contenham dados públicos (ou publicitáveis, por não terem carácter pessoal).
Não existem, em regra, motivos para inviabilizar o acesso por terceiros a documentos respeitantes à avaliação de desempenho dos trabalhadores da Administração Pública, porque não está em causa informação respeitante à reserva da intimidade da vida privada, tratando-se apenas do conhecimento de apreciações ou juízos meramente funcionais, isto é, decorrentes do exercício de funções por parte dos avaliados. Sendo esse o caso, tal informação é acessível por terceiros, mesmo sem a autorização escrita dos avaliados.
Enfim, de acordo com o quadro legal e doutrina expostos, se os documentos relativos aos procedimentos de avaliação dos trabalhadores da Administração Pública contiverem apenas apreciações de natureza funcional, eles não serão documentos nominativos, sendo, pois, de acesso livre e generalizado. E mais:
ainda que dos documentos conste informação de natureza nominativa, o requerente tem o direito de aceder a eles, mesmo que essas informações respeitem a terceiros, na medida em que tenham interferido na classificação de serviço que lhe foi atribuída e a pretendam impugnar.
Em suma, as fichas anuais com a avaliação do desempenho de um servidor do Estado não contêm, em regra, nada de íntimo, pelo que estão efectivamente cobertas pelo princípio geral do arquivo aberto decorrente do art. 268º-2 CRP e da LADA, sendo por isso de livre acesso público.
Não é, assim, exigível um interesse directo, pessoal e legítimo do requerente.
O poder de a Administração recusar o acesso à sua documentação é um poder vinculado aos princípios e objectivos fixados por lei, a ser exercido segundo os princípios da transparência e da proporcionalidade, que só deve ser invocado quando o mesmo for indispensável para evitar prejuízos que não poderiam ser evitados doutra forma.
Texto integral em:
Circular ADM-02/2012 - Procedimentos a adotar na marcação do Plano de Férias de 2012 Em Portugal, em geral, e na Universidade do Minho, em particular, fala-se demasiado em reserva no âmbito da administração pública.É muito grande a esfera daquilo que se entende dever colocar fora dos olhos da academia. Olha-se com desconfiança para quem pede informação. Se for preciso dar exemplos, é só perguntar.Por isso, assume especial importância uma recentíssima iniciativa legislativa do governo espanhol que colocou à discussão pública um projecto de lei sobre a transparência que abrange todas as entidades públicas, universidades incluídas.Importa consultar esse documento em http://www.leydetransparencia.gob.es/anteproyecto/index.htmNele se fala de "transparência", de "publicidade activa" e de "obrigações de bom governo".Tem desde logo interesse ler o início da exposição de motivos que diz:"O reconhecimento e a garantia do direito dos cidadãos a aceder à informação pública é uma prática de bom governo. A transparência constitui uma eficaz salvaguarda perante a má administração, dá a possibilidade aos cidadãos de conhecer melhor e vigiar o exercício dos poderes, a prestação dos serviços e a utilização dos recursos públicos e estimula os poderes pública a funcionar de modo eficiente.Um governo transparente é, por isso, um governo que gera confiança e que presta um melhor serviço á sociedade"Publicada por ACO in http://omelhorparaauniversidade.blogspot.pt/ |
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| Actualizado em ( 04-Mai-2012 ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||


